“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para
desigualação jurídica”, explicitou Ayres Britto - Ministro do STF, relator no processo da união homoafetiva. Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie
acompanharam o voto do relator. Foi ainda determinado que houvesse
efeito vinculante da decisão na interpretação do dispositivo do Código
Civil, de modo que a união entre pessoas de mesmo sexo deve ser
conhecida enquanto entidade familiar. Em seu voto, o ministro Ayres
Britto afirmou que “em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o
fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a
preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao
padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação
conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por
inteiro as amarras desse navio chamado coração”.[...]
“trata-se, isto sim, de um voluntário navegar por um rio sem margens
fixas e sem outra embocadura que não seja a experimentação de um novo a
dois que se alonga tanto que se faz universal. E não compreender isso
talvez comprometa por modo irremediável a própria capacidade de
interpretar os institutos jurídicos há pouco invocados, pois − é Platão
quem o diz -, 'quem não começa pelo amor nunca saberá o que é
filosofia'.
É a categoria do afeto como pré-condição do pensamento, o que levou Max
Scheler a também ajuizar que 'O ser humano, antes de um ser pensante ou
volitivo, é um ser amante'”.
Atrevo - me a incluir esta notícia no "mattiva" pois sou totalmente a favor do rompimento com atitudes conservadoras e discriminatórias por mais estranhas que nos possam parecer.Trata - se do direito à felicidade de cada um, esteja ela de acordo ou não com as regras gerais!
Agora, resta - nos esperar que a prática acompanhe a gramática!
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