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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo decide a favor da união homoafetiva


 “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, explicitou Ayres Britto - Ministro do STF, relator no processo da união homoafetiva. Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator. Foi ainda determinado que houvesse efeito vinculante da decisão na interpretação do dispositivo do Código Civil, de modo que a união entre pessoas de mesmo sexo deve ser conhecida enquanto entidade familiar. Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que “em suma, estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade. É a perene postura de reação conservadora aos que, nos insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio chamado coração”.[...]
“trata-se, isto sim, de um voluntário navegar por um rio sem margens fixas e sem outra embocadura que não seja a experimentação de um novo a dois que se alonga tanto que se faz universal. E não compreender isso talvez comprometa por modo irremediável a própria capacidade de interpretar os institutos jurídicos há pouco invocados, pois − é Platão quem o diz -, 'quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia'.
É a categoria do afeto como pré-condição do pensamento, o que levou Max Scheler a também ajuizar que 'O ser humano, antes de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante'”. 
Atrevo - me a incluir esta notícia no "mattiva" pois sou totalmente a favor do rompimento com atitudes conservadoras e discriminatórias por mais estranhas que nos possam parecer.Trata - se do direito à felicidade de cada um, esteja ela de acordo ou não com as regras gerais!
Agora, resta - nos esperar que a prática acompanhe a gramática!

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